Documentos necessários para compra de imóvel na planta
Documentos de identificação
O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade dos compradores e seu número como contribuinte.
Comprovante do estado civil
Casado: deverá apresentar a certidão de casamento
Solteiro: deverá apresentar a certidão de nascimento
Divorciado ou desquitado (separado judicialmente): deverá apresentar a averbação da certidão de casamento e a própria certidão
Esteja em uma união estável: deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e, caso tenha filhos, a(s) certidão(ões) de nascimento dele(s)
Viúvo: deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.
Comprovante de endereço (até três meses )
Documentos empregatícios
Comprovante de renda
Caso a pessoa compradora tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite (normalmente no mínimo três holerites recentes ) onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.
Extrato do FGTS
Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A apresentação do extrato do FGTS só será necessária caso você utilize os recursos do fundo para fazer a aquisição ou o financiamento imobiliário.
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.